DECRETO N. 28.588, DE 5 DE JUNHO DE 1957
Autoriza a admissão de
extranumerários na Secretaria de Estado dos Negócios da
Segurança Pública.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO
DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
considerando que o Decreto n. 27.243, de 14 de janeiro de 1957,
estabeleceu na verba n. 129, item 491, do orçamento vigente,
consignação necessária à
complementação das providências do Decreto n.
26.345, de 30 de agôsto de 1956;
considerando que êsse último Decreto foi baixado em
caráter de calamidade pública, no que tange ao
policiamento da Capital e determinou diversas providências no
sentido da melhoria dêsse serviço;
considerando que o Decreto n. 27.185, de 7 de janeiro de 1957, que
dispõe sôbre planos de economia para o exercício de 1957,
manda que se aplique, no que couber, às despesas por conta do
item 491 (encargos transitórios) o disposto no artigo 3.°,
que se refere às despesas a conta de créditos especiais;
considerando que o artigo 3.° do mesmo Decreto n. 27.185 determina
que o plano de aplicação da verba só será
realizado depois de aprovado pelo Chefe do Govêrno;
considerando que o item 491, da verba n. 129 do orçamento
vigente, estabelece que a mesma se destina entre outros fins a ocorrer
ao pagamento de admissão de servidores e outras despesas
destinadas à execução, melhoria e
aperfeiçoamento dos serviços de policiamento da Capital:
considerando que, de conformidade com o disposto no artigo, 9.°
parágrafo único do Decreto n. 26.345, de 30 de agôsto de
1956, o valor do crédito seria, na medida das necessidades,
adiantado à Secretaria de Estado dos Negócios da
Segurança Pública, que posteriormente prestaria contas de
todas as despesas realizadas:
considerando que o Decreto n. 26.345 foi devidamente registrado no
Tribunal de Contas e posteriormente aprovado pela Assembléia
Legislativa do Estado:
considerando, finalmente, que se torna imperiosa e inadiável, no
interesse da administração policial, a admissão de
servidores necessários à utilização e
manutenção da frota de viaturas a cargo do Serviço
de Transportes Motorizados, do Setor de Orgãos Auxiliares
Policiais, da Secretaria de Estado dos Negócios da
Segurança Pública.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado dos Negócios da
Segurança Pública autorizada, em carater excepcional e rara
atender exclusivamente as necessidades do serviço policial, como
exceção ao disposto no artigo 2.º do Decreto n.
25.743 de 14 de abril de 1953, cujos efeitos foram prorrogados pelos
Decretos ns. 26.587, de 13 de outubro de 1956 e 27.254, de 14 de
janeiro de 1957, a admitir, nos têrmos do artigo 9.º do
Decreto n. 27.301 de 22 de janeiro de 1957, combinado com o artigo 54,
item III do Decreto n. 26.544, de 5 de outubro de 1956. 80
(oitenta) motoristas referência 22, 18 (dezoito)
artífices, referência 22, e 1 (hum) armazenista,
referência 27, no Serviço de Transportes Motorizados, do
Setor de órgãos Auxiliares Policiais, onerando a despesa
a verba 8.95.4-129-4-49-491.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de Junho de 1957.
JÂNIO QUADROS
Carlos Eugenio Bittencourt Fonseca
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de junho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral
DECRETO N. 28.588, DE 5 DE JUNHO DE 1957
Autoriza a admissão de extranumerários da Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública.
Retificação
No fim do artigo 1.º, onde se lê:
"...ºnerando a despesa a verba 8.95.4-129-4-4-49-491",
leia-se:
"...ºnerando a despesa a verba 8.93.4-129-4-49-491",