DECRETO N. 28.588, DE 5 DE JUNHO DE 1957

Autoriza a admissão de extranumerários na Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e considerando que o Decreto n. 27.243, de 14 de janeiro de 1957, estabeleceu na verba n. 129, item 491, do orçamento vigente, consignação necessária à complementação das providências do Decreto n. 26.345, de 30 de agôsto de 1956;
considerando que êsse último Decreto foi baixado em caráter de calamidade pública, no que tange ao policiamento da Capital e determinou diversas providências no sentido da melhoria dêsse serviço;
considerando que o Decreto n. 27.185, de 7 de janeiro de 1957, que dispõe sôbre planos de economia para o exercício de 1957, manda que se aplique, no que couber, às despesas por conta do item 491 (encargos transitórios) o disposto no artigo 3.°, que se refere às despesas a conta de créditos especiais;
considerando que o artigo 3.° do mesmo Decreto n. 27.185 determina que o plano de aplicação da verba só será realizado depois de aprovado pelo Chefe do Govêrno;
considerando que o item 491, da verba n. 129 do orçamento vigente, estabelece que a mesma se destina entre outros fins a ocorrer ao pagamento de admissão de servidores e outras despesas destinadas à execução, melhoria e aperfeiçoamento dos serviços de policiamento da Capital:
considerando que, de conformidade com o disposto no artigo, 9.° parágrafo único do Decreto n. 26.345, de 30 de agôsto de 1956, o valor do crédito seria, na medida das necessidades, adiantado à Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, que posteriormente prestaria contas de todas as despesas realizadas:
considerando que o Decreto n. 26.345 foi devidamente registrado no Tribunal de Contas e posteriormente aprovado pela Assembléia Legislativa do Estado:
considerando, finalmente, que se torna imperiosa e inadiável, no interesse da administração policial, a admissão de servidores necessários à utilização e manutenção da frota de viaturas a cargo do Serviço de Transportes Motorizados, do Setor de Orgãos Auxiliares Policiais, da Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública.
Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública autorizada, em carater excepcional e rara atender exclusivamente as necessidades do serviço policial, como exceção ao disposto no artigo 2.º do Decreto n. 25.743 de 14 de abril de 1953, cujos efeitos foram prorrogados pelos Decretos ns. 26.587, de 13 de outubro de 1956 e 27.254, de 14 de janeiro de 1957, a admitir, nos têrmos do artigo 9.º do Decreto n. 27.301 de 22 de janeiro de 1957, combinado com o artigo 54, item III do Decreto n. 26.544, de 5 de outubro de 1956. 80 (oitenta) motoristas referência 22, 18 (dezoito) artífices, referência 22, e 1 (hum) armazenista, referência 27, no Serviço de Transportes Motorizados, do Setor de órgãos Auxiliares Policiais, onerando a despesa a verba 8.95.4-129-4-49-491.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de Junho de 1957. 

JÂNIO QUADROS
Carlos Eugenio Bittencourt Fonseca 

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de junho de 1957. 
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral

DECRETO N. 28.588, DE 5 DE JUNHO DE 1957

Autoriza a admissão de extranumerários da Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública.

Retificação

No fim do artigo 1.º, onde se lê:
"...ºnerando a despesa a verba 8.95.4-129-4-4-49-491",
leia-se:
"...ºnerando a despesa a verba 8.93.4-129-4-49-491",