DECRETO N. 28.589, DE 5 DE JUNHO DE 1957
Dispõe sôbre lotação do cargo.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos têrmos do artigo 197, da C.L.F.,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica lotado no Departamento de
Administração da Secretaria da Educação, um
(1) cargo de Secretário, padrão "T" da Tabela II da
Parte Permanente do Quadro da mesma Secretaria e a que alude o Decreto
n. 26.416, de 14 de setembro de 1956.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de Junho de 1957.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de junho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral