DECRETO N. 28.589, DE 5 DE JUNHO DE 1957

Dispõe sôbre lotação do cargo.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 197, da C.L.F.,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica lotado no Departamento de Administração da Secretaria da Educação, um (1) cargo de Secretário, padrão "T" da Tabela II da Parte Permanente do Quadro da mesma Secretaria e a que alude o Decreto n. 26.416, de 14 de setembro de 1956.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de Junho de 1957.

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de junho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral