DECRETO N. 28.590, DE 6 DE JUNHO DE 1957

Autoriza a Universidade de São Paulo a Admitir os extranumerários que especifica.

JÂNIO OUADROS GOVERNADOR DO ESTADO DE SAO PAULO, no uso de suas atribuições, e nos têrmos do item IV do artigo 5.º das Disposições Transitórias do decreto n. 27.301, de 22 de janeiro de 1957.
Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Universidade de São Paulo autorizada a admitir junto a faculdade de medicina de Ribeirão Preto, na categoria de extranumerário mensalista:
a) Emilio Negri para exercer a função de Técnico de Documentação, referência 31, no claro decorrente da dispensa de Lázaro Dias Rodrigues, verificada por ato de 22 de novembro de 1956.
b) Raphael Mobiglia para exercer a função de Prático de laboratório, referencia 22, no claro decorrente da dispensa de Rolando Santo Nicola verificada por ato de 4 de maio de 1955
Artigo 2.º - Fica alterado o artigo 1.º do decreto n. 28.237 de 26 de abril de 1957, para constar que a admissão nêle autorizada deve ser levada a efeito na função de Escriturário, referência 22, no claro decorrente da dispensa de Diva carvalho verificada por ato de 27 de maio de 1957.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de junho de 1957.

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Gabriel Silvestre Teixeira de Carvalho

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de junho de 1957.
Carlos Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral