DECRETO N. 28.590, DE 6 DE JUNHO DE 1957
Autoriza a Universidade de São Paulo a Admitir os extranumerários que especifica.
JÂNIO OUADROS GOVERNADOR DO ESTADO DE
SAO PAULO, no uso de suas atribuições, e nos têrmos do
item IV do artigo 5.º das Disposições
Transitórias do decreto n. 27.301, de 22 de janeiro de 1957.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a
Universidade de São Paulo autorizada a admitir junto a faculdade
de medicina de Ribeirão Preto, na categoria de
extranumerário mensalista:
a) Emilio Negri para exercer a
função de Técnico de Documentação,
referência 31, no claro decorrente da dispensa de Lázaro
Dias Rodrigues, verificada por ato de 22 de novembro de 1956.
b) Raphael Mobiglia para
exercer a função de Prático de laboratório,
referencia 22, no claro decorrente da dispensa de Rolando Santo Nicola
verificada por ato de 4 de maio de 1955
Artigo 2.º - Fica alterado
o artigo 1.º do decreto n. 28.237 de 26 de abril de 1957, para
constar que a admissão nêle autorizada deve ser levada a efeito
na função de Escriturário, referência 22, no
claro decorrente da dispensa de Diva carvalho verificada por ato de 27
de maio de 1957.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de junho de 1957.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Gabriel Silvestre Teixeira de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de junho de 1957.
Carlos Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral