DECRETO N. 28.591, DE 6 DE JUNHO DE 1957
Dispõe sôbre concessão de auxílios, na Universidade de São Paulo.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Universidade de São Paulo autorizada a conceder, no corrente exercício, por suas verbas próprias, os seguintes auxílios:
IV - Centro Acadêmico Oswaldo Cruz, da Faculdade de Medicina (Verba 12-489)
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.