DECRETO N. 28.591, DE 6 DE JUNHO DE 1957

Dispõe sôbre concessão de auxílios, na Universidade de São Paulo.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Universidade de São Paulo autorizada a conceder, no corrente exercício, por suas verbas próprias, os seguintes auxílios: 

IV - Centro Acadêmico Oswaldo Cruz, da Faculdade de Medicina (Verba 12-489)

Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos do junho de 1957.

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Gabriel Teixeira de Carvalho

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de junho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral