DECRETO N. 28.592, DE 6 DE JUNHO DE 1957
Transfere do patrimônio da
Diretoria de Ensino Agrícola, para o do Departamento da
Produção Animal, uma área com 60 alqueires
paulistas, em Presidente Prudente.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO De SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferida do patrimônio da
Diretoria do Ensino Agrícola, para o do Departamento da
Produção Animal ambos da Secretaria de Estado dos
Negócios da Agricultura, uma área de 60 (sessenta)
alqueires paulistas, na fazenda situada nas proximidades da cidade de
Presidente Prudente, com as seguintes confrontações:
começa na junção da divisa das terras de Kanesi
Inoue com a Estrada de Rodagem Municipal paralela à Estrada de
Ferro Sorocabana, e segue por aquela até a divisa com Mario
Eugênio e outros; desta, até a chamada estrada Boiadeira;
daqui sobe até completar os 60 alqueires, confinando com a
"Estrada de Rodagem Municipal; e por esta desce até a
junção cotada inicialmente.
Artigo 2.º - Posteriormente ao levantamento, serão determinados os limites exatos da área de a trata o artigo anterior.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de junho de 1957.
JÂNIO QUADROS
Jayme de Almeida Pinto.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de junho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.