DECRETO N. 28.592-A DE 6 DE JUNHO DE 1957.
Autoriza a Secretaria da Fazenda a admitir extranumerários mensalistas.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria da Fazenda autorizada como
exceção ao disposto no artigo 1.º do Decreto
n.º 25.743, de 14 de abril de 1956, cujos efeitos foram
prorrogadas pelos Decretos ns. 26.587, de 13 de outubro de 1956 e
27.254, de 14 de janeiro de 1957, a admitir 13 (treze)
extranumrários mensalistas na seguinte
distribuição:
3 (tres) - exatores
3 (tres) - escriturários
1 (um) - mecanógrafo
6 (seis) - servente-contínuo-porteiros
Artigo 2.º - As admissões autorizadas no presente
decreto observação o disposto no item VI do artigo 28 da
Lei n.º 2.751, de 2 de outubro de 1954.
Artigo 3.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Gôverno do Estado de São Paulo, 6 de Junho de 1957.
JÂNIO QUADROS
Sebastião Meirelles Teixeira, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda.
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de junho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.