DECRETO N. 28.593, DE 7 DE JUNHO DE 1957

Exclue das disposições do Decreto n. 27.611, de 1 de março de 1957 o pessoal que específica.

JÂNIO QUADROS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam excluidas das disposições do Decreto n. 27.611, de 1 de março de 1957, os servidores do Instituto Butantan, que, residindo em próprios estaduais, prestam, como compensação, o regime especial de oito horas diárias de trabalho, como prescreve o Decreto n. 8.228, de 18 de dezembro de 1933.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de junho de 1957.

JÂNIO QUADROS
Antonio Carlos Gama Rodrigues

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de junho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral