DECRETO N. 28.593, DE 7 DE JUNHO DE 1957
Exclue das disposições do Decreto n. 27.611, de 1 de março de 1957 o pessoal que específica.
JÂNIO QUADROS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam excluidas das disposições
do Decreto n. 27.611, de 1 de março de 1957, os servidores do
Instituto Butantan, que, residindo em próprios estaduais,
prestam, como compensação, o regime especial de oito
horas diárias de trabalho, como prescreve o Decreto n. 8.228, de
18 de dezembro de 1933.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de junho de 1957.
JÂNIO QUADROS
Antonio Carlos Gama Rodrigues
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de junho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral