Decreta:
Artigo 1.º - Fica
admitido, como exceção ao disposto no Decreto 25.743-56,
cujos efeitos foram prorrogados pelos Decretos 26.587-56 e 27.254-57, e
nos têrmos do artigo 9.º, do Decreto 27.301, de 22-1-1957,
combinado com o artigo 5.º, item IV, das disposições
transitórias do referido Decreto 27.301-57, o sr. Anunciato
Mário Peroco, para exercer, como extranumerário
mensalista - referência 22 - funções de
Escriturário, no Instituto de Educação "Professor
Alberto Conte", da Capital, com exercício na
secção que funciona no Brooklin Paulista, em claro
decorrente da dispensa de Wilma Ferraz do Amaral, em 31-3-1935.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de junho de 1957.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de junho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral