DECRETO N. 28.603, DE 7 DE JUNHO DE 1957

Dispõe sôbre admissão de extranumerário e mensalista.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica admitida, como exceção ao disposto no Decreto 25.743-53,cujos efeitos foram prorrogados pelos Decretos 26.587-56 e 27.254-57, e nos têrmos do artigo 9.°, do Decreto 27.301-57, combinado com os artigos 5.° item VII,das disposições transitórias do referido decreto e 10.° do Decreto 27.017-56, d. Elda Randoli para exercer,como extranumerário mensalista, referência 29, funções de Professor de Português no Curso Intensivo de Preparatórios para exames de admissão no Colégio Estadual e Escola Normal de Campos do Jordão, no período de 7 de janeiro a 15 de fevereiro de 1957, correndo a despesa pela verba 151 item 101, do orçamento vigente.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo em 7 de junho de 1957

JÂNIO OUADROS
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno, em 7 de junho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral