DECRETO N. 28.604, DE 7 DE JUNHO DE 1957

Dispõe sôbre admissão de extranumerário mensalista.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica admitida, como exceção ao disposto no Decreto 25.713-58, cujos efeitos forem prorrogados pelos Decretos 2 .537-56 e 27.251-57, e nos têrmos do artigo 9.º. do Decreto 27.301-57, combinado com os artigo 5.º, Item VII, das disposições transitórias do citado do decreto e 10.º do Decreto 27.017-56, d. Eneida Theresinha Bastos Camarinha para exercer, como extranumerário mensalista, referência 29 funções de Professor de Português, no Curso Intensivo de Preparatórios para exames de admissão no Colégio Estadual e Escola Normal de Tupã, no período de 3 de janeiro a 15 de fevereiro de 1957, correndo a despesa pela verba 151, item 101, do orçamento vigente.
Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 7 de junho de 1957.

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno em 7 de junho de 1957
Carlos de Albuquerque Seiffarth Diretor Geral