DECRETO N. 28.604, DE 7 DE JUNHO DE 1957 Dispõe sôbre admissão de extranumerário mensalista. JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições, Artigo 1.º - Fica admitida, como exceção ao disposto no Decreto
25.713-58, cujos efeitos forem prorrogados pelos Decretos 2 .537-56 e
27.251-57, e nos têrmos do artigo 9.º. do Decreto 27.301-57, combinado com os
artigo 5.º, Item VII, das disposições transitórias do citado do decreto e 10.º
do Decreto 27.017-56, d. Eneida Theresinha Bastos Camarinha para exercer, como
extranumerário mensalista, referência 29 funções de Professor de Português, no
Curso Intensivo de Preparatórios para exames de admissão no Colégio Estadual e
Escola Normal de Tupã, no período de 3 de janeiro a 15 de fevereiro de 1957,
correndo a despesa pela verba 151, item 101, do orçamento vigente.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 7 de junho de 1957.
JÂNIO QUADROS
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno em
7 de junho de 1957
Decreta:
Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Vicente de Paula Lima
Carlos de Albuquerque Seiffarth Diretor Geral