DECRETO N. 28.606, DE 7 DE JUNHO DE 1957

Dispõe sôbre admissão de extranumerário mensalista.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÂO PAULO usando de suas atribuições,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica admitida, como exceção ao disposto no Decreto 25.743-56, cujos efeitos foram prorrogados pelos Decreto 26.507-56 e 27.254-57 e nos têrmos do artigo 9.º do Decreto 27.301-57 combinado com o artigo 5.º, item I V das disposições transitórias do referido decreto 27.301 d Fioca Helena Morais Delmanto para exercer, como extranumerária mensalista, referência 19, funções de Auxiliar de Ensino, no Departamento do Ensino Profissional, com exercício na Escola Industrial "Dr. Armando Salles de Oliveira", de Botucatú, em claro verificado com a dispensa de Maria Mercedes Bado Torres, por ato desta data.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 7 de Junho de 1957

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 7 de junho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.