DECRETO N. 28.606, DE 7 DE JUNHO DE 1957 Dispõe sôbre admissão de extranumerário mensalista. JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÂO PAULO usando de suas
atribuições,
Artigo 1.º - Fica admitida, como exceção ao disposto no Decreto
25.743-56, cujos efeitos foram prorrogados pelos Decreto 26.507-56 e 27.254-57
e nos têrmos do artigo 9.º do Decreto 27.301-57 combinado com o artigo 5.º,
item I V das disposições transitórias do referido decreto 27.301 d Fioca Helena
Morais Delmanto para exercer, como extranumerária mensalista, referência 19,
funções de Auxiliar de Ensino, no Departamento do Ensino Profissional, com
exercício na Escola Industrial "Dr. Armando Salles de Oliveira", de
Botucatú, em claro verificado com a dispensa de Maria Mercedes Bado Torres, por
ato desta data.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 7 de Junho de 1957
JÂNIO QUADROS
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,
em 7 de junho de 1957.
Decreta:
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Vicente de Paula Lima
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.