DECRETO N. 28.607, DE 7 DE JUNHO DE 1957 Torna sem efeito dispensa de extranumerário mensalista. JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições, Artigo 1.º - Fica sem efeito o Decreto n. 28.125, de 12 de abril de 1957,
na parte que dispensou o sr. Gregorio Tchakmakian, das funções de escriturário
mensalista - referência 22 - do Departamento do Ensino Profissional da
Secretaria da Educação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 7 de junho de 1957
JÂNIO QUADROS
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,
em 7 de junho de 1957.
Decreta:
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Vicente de Paula Lima
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.