DECRETO N. 28.607, DE 7 DE JUNHO DE 1957

Torna sem efeito dispensa de extranumerário mensalista.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica sem efeito o Decreto n. 28.125, de 12 de abril de 1957, na parte que dispensou o sr. Gregorio Tchakmakian, das funções de escriturário mensalista - referência 22 - do Departamento do Ensino Profissional da Secretaria da Educação.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 7 de junho de 1957

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 7 de junho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.