DECRETO N. 28.608, DE 7 DE JUNHO DE 1957 Dispõe sôbre admissão de extranumerário mensalistas JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições, Artigo 1.º - Fica admitido, como exceção ao disposto no Decreto 25.743-56,
cujos efeitos foram prorrogados pelos Decretos 26.587-56 e 27.254-57 e nos
têrmos do artigo 9.º, do Decreto 27.301-57 combinado com o artigo 6.º item IV
das disposições transitórias do referido Decreto 27.301 o sr José Marques
Barbosa para exercer, como extranumerário mensalista funções de Dentista
referência 33 - do Serviço Dentário Escolar do Departamento de Educação, para
ter exercício no Grupo Escolar de Cosmópolis em claro decorrente da dispensa de
Sidney Rizzo em 10-11-56.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 7 de junho de 1937.
JÂNIO QUADROS
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno em
7 de junho de 1957.
Decreta:
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Vicente de Paula Lima
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.