DECRETO N. 28.608, DE 7 DE JUNHO DE 1957

Dispõe sôbre admissão de extranumerário mensalistas

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica admitido, como exceção ao disposto no Decreto 25.743-56, cujos efeitos foram prorrogados pelos Decretos 26.587-56 e 27.254-57 e nos têrmos do artigo 9.º, do Decreto 27.301-57 combinado com o artigo 6.º item IV das disposições transitórias do referido Decreto 27.301 o sr José Marques Barbosa para exercer, como extranumerário mensalista funções de Dentista referência 33 - do Serviço Dentário Escolar do Departamento de Educação, para ter exercício no Grupo Escolar de Cosmópolis em claro decorrente da dispensa de Sidney Rizzo em 10-11-56.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 7 de junho de 1937.

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno em 7 de junho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.