DECRETO N. 28.609, DE 7 DE JUNHO DE 1957

Dispões sôbre admissão de extranumerário mensalista.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica admitida, com exceção ao disposto no Decreto 25.743-56, cujos efeitos foram prorrogados pelos Decretos 26.587-56 e 27.254-57, e nos têrmos do artigo 9.º, do Decreto 27.301, de 22 de janeiro de 1957, combinado com o artigo 5.º, item IV, das disposições transitórias do referido decreto, d. Maria Negro Lencioni para exercer, como extranumerário mensalista referência 22 funções de Escriturário, no Departamento do Ensino Profissional, com exercício na Escola Industrial "Trajano Camargo", de Limeira, em claro decorrente da dispensa pensa de Guy Loureiro, em 31-3-1955.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 7 de junho de 1957.

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 7 de junho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral