DECRETO N. 28.610, DE 7 DE JUNHO DE 1957

Dispõe sôbre admissão de extranumerário mensalista.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam admitidos, como exceção ao disposto no Decreto 25.743-56 cujos efeitos foram prorrogados pelos Decretos 26.587-56 e 27.254-57, e nos têrmos do artigo 9.° do Decreto 27.301-57, combinado com os artigos 5.°, item VII das disposições transitórias do citado decreto e 10.° do Decreto 27.017-56 para exercerem como extranumerários mensalistas,referência 29, funções de Professor em Curso Intensivo de Preparatórios para exames de admissão na Escola Normal e Ginásio Estadual de Matão no periodo de 5 de janeiro a 15 de fevereiro de 1957 correndo a despesa pela verba 151, item 101, do orçamento vigente:
Posa Conceição de Souza - de Matemática e Ofelia Dalle Vedove - de História e Geografia
Artigo 2.º- Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 7 de junho de 1957.

JÂNIO OUADROS
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 7 de junho de 1957
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral