DECRETO N. 28.610, DE 7 DE JUNHO DE 1957
Dispõe sôbre admissão de extranumerário
mensalista.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando
de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam admitidos, como exceção
ao disposto no Decreto 25.743-56 cujos efeitos foram prorrogados pelos
Decretos 26.587-56 e 27.254-57, e nos têrmos do artigo 9.° do
Decreto 27.301-57, combinado com os artigos 5.°, item VII das
disposições transitórias do citado decreto e
10.° do Decreto 27.017-56 para exercerem como
extranumerários mensalistas,referência 29,
funções de Professor em Curso Intensivo de
Preparatórios para exames de admissão na Escola Normal e
Ginásio Estadual de Matão no periodo de 5 de janeiro a 15
de fevereiro de 1957 correndo a despesa pela verba 151, item 101, do
orçamento vigente:
Posa Conceição de Souza - de Matemática e Ofelia
Dalle Vedove - de História e Geografia
Artigo 2.º- Êste decreto entrará em vigor na
data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 7 de
junho de 1957.
JÂNIO OUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno, em 7 de junho de 1957
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral