DECRETO N. 28.611, DE 7 DE JUNHO DE 1957 Dispõe sôbre admissão de extranumerário diarista. JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições, Artigo 1.º - Fica admitido como exceção ao dispôsto no Decreto 25.743-56,
cujos efeitos foram prorrogados pelos Decretos 26.587-56 e 27.254-57, e nos
têrmos do artigo 12, do Decreto 27.301, de 22-1-1957, combinado com o artigo
5.°, item IV, das disposições transitórias do referido Decreto 27.301, o sr.
Alberto Mecchi, para exercer, como extranumerário diarista, com o salário
diário de Cr$ 163,30, funções de Servente no Colégio Estadual e Escola Normal
de São Joaquim da Barra, em claro decorrente da dispensa de Elvira Santoro, em
31 de março de 1955.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de junho de 1957.
JÂNIO QUADROS
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,
aos 7 de junho de 1957.
Decreta:
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Vicente de Paula Lima
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral