DECRETO N. 28.612, DE 7 DE JUNHO DE 1857

Dispõe sôbre admissão de extranumerário diarista

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica admitido como exceção ao disposto no Decreto 25.743-56 cujos efeitos foi prorrogados pelos Decretos 26.587-56 e 27 251-57, e nos têrmos do artigo 12, do Decreto 27.301 de 22 de janeiro de 1957, combinado com o artigo 5.°, item I V das disposições transitórias do referido Decreto 27.301 para exercer como extranumerário diarista funções de Servente com o salário diário de Cr$ 163,30, em claro de dispensa de Bendita Rodrigues Silva, em 31-5-1955, o sr. Barros Andery para o grupo escolar "Adalberto Nascimento", em Campinas.
Artigo
2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de junho de 1957.

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de junho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral