DECRETO N. 28.612, DE 7 DE JUNHO DE 1857 Dispõe sôbre admissão de extranumerário diarista JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições, Artigo 1.º - Fica admitido como exceção ao disposto no Decreto 25.743-56
cujos efeitos foi prorrogados pelos Decretos 26.587-56 e 27 251-57, e nos
têrmos do artigo 12, do Decreto 27.301 de 22 de janeiro de 1957, combinado com
o artigo 5.°, item I V das disposições transitórias do referido Decreto 27.301
para exercer como extranumerário diarista funções de Servente com o salário
diário de Cr$ 163,30, em claro de dispensa de Bendita Rodrigues Silva, em
31-5-1955, o sr. Barros Andery para o grupo escolar "Adalberto
Nascimento",
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de junho de 1957.
JÂNIO QUADROS
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,
aos 7 de junho de 1957.
Decreta:
Artigo
Vicente de Paula Lima
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral