DECRETO N. 28.613, DE 7 DE JUNHO DE 1937

Dispõe sôbre admissão de extranumerário diarista.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica admitido com exceção ao disposto no Decreto 25 743-56, cujos efeitos foram prorrogados pelos Decretos 26.587-56 e 27 254-57 e nos têrmos do artigo 12, do Decreto 27 901 de 22-l-1957, combinado com o artigo 5 0 item IV das disposições transitórias do referido Decreto 27.301 o sr Cristovam Salvador Martins Lopes, para exercer como extranumerário diarista com o salário de Cr$ 163,30 funções de Secretaria no Grupo Escolar de Sabino cm claro decreto da dispensa de José Benedito dos Santos em 31-3-1955.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo aos 7 de junho de 1957.

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo aos 7 de junho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth Diretor Geral