DECRETO N. 28.614, DE 7 DE JUNHO DE 1957

Dispõe sôbre admissão de extranumerário diarista.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica admitida como exceção ao disposto no Decreto 25.743-56, cujos efeitos foram prorrogados pelos Decretos 26.587-5S e 27.254-57, e nos têrmos do artigo 12, do Decreto 27 301, de 22-1-1957, combinado com o artigo 5.º, item IV, das disposições transitórias do referido decreto, com o salário diário de Cr$ 163,30, d. Dalva Martins Miranda para exercer como extranumerário diarista, funções de Servente, no Grupo Escolar "Romeu de Morais", da Capital, em claro da dispensa de Sebastião Siqueira Porto, em 31-3-1955.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de junho de 1957

JÂNIO OUADROS
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de junho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral