DECRETO N. 28.614, DE 7 DE JUNHO DE 1957 Dispõe sôbre admissão de extranumerário diarista. JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições, Artigo 1.º - Fica admitida como exceção ao disposto no Decreto
25.743-56, cujos efeitos foram prorrogados pelos Decretos 26.587-5S e
27.254-57, e nos têrmos do artigo 12, do Decreto 27 301, de 22-1-1957,
combinado com o artigo 5.º, item IV, das disposições transitórias do referido
decreto, com o salário diário de Cr$ 163,30, d. Dalva Martins Miranda para
exercer como extranumerário diarista, funções de Servente, no Grupo Escolar
"Romeu de Morais", da Capital, em claro da dispensa de Sebastião Siqueira
Porto, em 31-3-1955.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de junho de 1957
JÂNIO OUADROS
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,
aos 7 de junho de 1957.
Decreta:
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Vicente de Paula Lima
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral