DECRETO N. 28.615, DE 7 DE JUNHO DE 1957

Dispõe sôbre admissão de extranumerárias

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam admitidas como exceção ao disposto no Decreto 25.743-56 cujos efeitos foram prorrogados pelos Decretos 26.537-56 e 27.254-57, e nos têrmos do artigo 12, do Decreto 27.301, de 22 de janeiro de 1957, combinado com o artigo 5.º, item I V das disposições transitórias do referido Decreto 27.301, donas, Elisa dos Santos, Joana da Silva e Maria Donária Silva, para exercerem, como extranumerárias diaristas, funções de Servente, com o salário diário de cento e sessenta e três cruzeiros e trinta centavos (Cr$ 163,30) na Escola Técnica "Getúlio Vargas", na Capital do Departamento de Ensino Profissional, em claros de dispensas em 31-3-1955 de Airton Silva, Antonio Batista da Silva e Rosalina Grego da Silva, que tinham exercício em grupos escolares.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de junho de 1957.

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de junho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth Diretor Geral