DECRETO N. 28.616, DE 7 DE JUNHO DE 1957

Dispõe sôbre admissão de extranumerária diarista.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica admitida como exceção ao disposto no Decreto 25 743-56, cujos efeitos foram prorrogados pelos Decretos 26.587-56 e 27.254-57, e nos têrmos do artigo 128 do Decreto 27.301, de 22-1-1957, combinado com o artigo 5.°, item IV, das disposições transitórias do referido Decreto 27.301 d. Rosalina Sassi, para exercer, como extranumerária diarista com o salário diário de Cr$ 162,30 funções de Servente no Grupo Escolar de Eliziário, em Catanduva, em claro decorrente da dispensa de Ignês Gil Sanchez, por ato desta data.
Artigo 2.º - Êste deereto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de Junho de 1957.

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de junho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral