DECRETO N. 28.616, DE 7 DE JUNHO DE 1957 Dispõe sôbre admissão de extranumerária diarista. JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições, Artigo 1.º - Fica admitida como exceção ao disposto no Decreto 25
743-56, cujos efeitos foram prorrogados pelos Decretos 26.587-56 e 27.254-57, e
nos têrmos do artigo 128 do Decreto 27.301, de 22-1-1957, combinado com o
artigo 5.°, item IV, das disposições transitórias do referido Decreto 27.301 d. Rosalina
Sassi, para exercer, como extranumerária diarista com o salário diário de Cr$
162,30 funções de Servente no Grupo Escolar de Eliziário, em Catanduva, em
claro decorrente da dispensa de Ignês Gil Sanchez, por ato desta data.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de Junho de 1957.
JÂNIO QUADROS
Publicado na Diretoria da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7
de junho de 1957.
Decreta:
Artigo 2.º - Êste deereto entrará em vigor na data de sua publicação.
Vicente de Paula Lima
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral