DECRETO N. 28.617, DE 7 DE JUNHO DE 1957 Dispõe sôbre admissão de extranumerários diaristas. JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições, Artigo 1.º - Ficam admitidos como exceção ao disposto no Decreto
25.743-56, cujos efeitos foram prorrogados pelos Decretos 26.587-58 e 27.254-57
e nos têrmos do artigo 12, do Decreto 27.301 de 22 de janeiro de 1957.
combinado com o artigo 5.º, item IV, das disposições transitórias do referido
decreto, com o salário diário de Cr$ 163,30 (cento e sessenta e três cruzeiros
e trinta centavos), para exercerem, como extranumerários diaristas, funções de
Servente, no Grupo Escolar "João Vieira de Almeida", (Vila Maria), da
Capital, os srs.:
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 7 de junho de 1957.
JÂNIO QUADROS
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,
em 7 de junho de 1957.
Decreta:
Wilson de Souza, em claro da dispensa de Maria Valbusa Pereira, em 31-3-1955, e
Olinda da Silva Dias, em claro da dispensa de Martiniana Neves Prazeres, em
31-3-1955.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Vicente de Paula Lima
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral