DECRETO N. 28.617, DE 7 DE JUNHO DE 1957

Dispõe sôbre admissão de extranumerários diaristas.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam admitidos como exceção ao disposto no Decreto 25.743-56, cujos efeitos foram prorrogados pelos Decretos 26.587-58 e 27.254-57 e nos têrmos do artigo 12, do Decreto 27.301 de 22 de janeiro de 1957. combinado com o artigo 5.º, item IV, das disposições transitórias do referido decreto, com o salário diário de Cr$ 163,30 (cento e sessenta e três cruzeiros e trinta centavos), para exercerem, como extranumerários diaristas, funções de Servente, no Grupo Escolar "João Vieira de Almeida", (Vila Maria), da Capital, os srs.:
Wilson de Souza, em claro da dispensa de Maria Valbusa Pereira, em 31-3-1955, e
Olinda da Silva Dias, em claro da dispensa de Martiniana Neves Prazeres, em 31-3-1955.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 7 de junho de 1957.

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 7 de junho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral