DECRETO N. 28.620, DE 07 DE JUNHO DE 1957

Autoriza a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social a admitir servidora, extranumerária mensalista, para o Instituto do Tracôma e Higiene Visual, do Departamento de Saúde.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, como exceção ao disposto no artigo 2.º, do Decreto n. 25.743, de 14 de abril de 1956, prorrogado pelos Decretos ns. 26.587, de 13-10-56, 28.885, de 28-11-56 e 27.254, de 14-1-57, autorizada a admitir d. Luzia Bruschi Gads para exercer, como extranumerária mensalista, as funções de Atendente, mediante o saldário da referenda 19 - Cr$ 5.403,00, no Instituto do Tracoma e Higiene Visual, do Departamento de Saúde, na vaga decorrente de sua própria dispensa, por decreto de 6, publicado a 7 de março de 1957, observado o disposto no item IV, do artigo 5.º, das Disposições Transitórias da "C.L. F.", onerando a despesa, nêste exercício, pela Verba 130 - alínea 101 - "Mensalistas" - do orçamento vigente.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 7 de junho de 1957.

JÂNIO QUADROS
Antonio Carlos Gama Rodrigues

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, 7 de junho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral