DECRETO N. 28.621, DE 8 DE JUNHO DE 1957 Dispõe sôbre admissão de extranumerário mensalista. JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições, Artigo 1.º -
Fica admitida, como exceção ao disposto no Decreto
25.743-56, cujos efeitos foram prorrogados pelos Decretos 26.587-56 e
27.254-57, e nos têrmos do artigo 9.°, do Decreto 27.301-57,
combinado com o
artigo 5.°, item IV, das disposições
transitórias do referido decreto, d.
Adracyr Fleming Bittencourt para exercer, como extranumerário
mensalista,
funções de Escriturário, referência 22, no
Departamento de Educação, com exercício
no Colégio Estadual "Arnolfo Azevedo", de Lorena, em claro da
dispensa de Catarina Vieira de Almeida, verificada por ato de 31-3-1955.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 8 de Junho de 1957.
JÂNIO QUADROS
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negdcios do Govêrno,
em 8 de junho de 1957.
Decreta:
Artigo 2.º- Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Vicente de Paula Lima
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral