DECRETO N. 28.623, DE 10 DE JUNHO DE 1957

Abre ao Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de São Paulo, um crédito suplementar no valor de Cr$ 50.000.000,00.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR, DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto no Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de São Paulo, um crédito suplementar de Cr$ 50.000.000,00 (cincoenta milhões de cruseiros), para atender à suplementação da Verba n. 1, do orçamento vigente, nos itens abaixo discriminados:

Artigo 2.º - O valôr do presente crédito será coberto com os recursos provenientes de excesso previsto da majoração da contribuição do Estado, para atender ao pagamento da elevação de vencimentos e salários dos servidores do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de São Paulo nos têrmos da Lei n. 3.721, de 14-1-57 e de conformidade com o Decreto n. 28.307, de 3 de maio de 1957.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de junho de 1957.

JÂNIO QUADROS
Sebastião Meirelles Teixeira - Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda.
Gabriel Silvestre Teixeira de Carvalho.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de junho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.