DECRETO N. 28.623, DE 10 DE JUNHO DE 1957 Abre ao Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de São
Paulo, um crédito suplementar no valor de Cr$ 50.000.000,00. JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR, DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de
suas atribuições legais, Artigo 1.º - Fica aberto no Hospital das Clínicas da Faculdade de
Medicina de São Paulo, um crédito suplementar de Cr$ 50.000.000,00 (cincoenta
milhões de cruseiros), para atender à suplementação da Verba n. 1, do orçamento
vigente, nos itens abaixo discriminados:
Artigo 2.º - O valôr do presente crédito será coberto com os
recursos provenientes de excesso previsto da majoração da contribuição
do Estado, para atender ao pagamento da elevação de vencimentos e
salários dos servidores do Hospital das Clínicas da Faculdade de
Medicina de São Paulo nos têrmos da Lei n. 3.721, de 14-1-57 e de
conformidade com o Decreto n. 28.307, de 3 de maio de 1957.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de junho de 1957.
JÂNIO QUADROS
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de junho de 1957.
Decreta:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sebastião Meirelles Teixeira - Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda.
Gabriel Silvestre Teixeira de Carvalho.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.