DECRETO N. 28.624, DE 10 DE JUNHO DE 1957

Abre no Hospital das Clinicas da Faculdade de Medicina de São Paulo, um crédito suplementar no valor de Cr$ 27.330 000,00.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto no Hospital das Clinicas da Faculdade de Medicina de São Paulo, um crédito suplementar de Cr$ 27.330.000,00 (vinte e sete milhões trezentos e trinta mil cruzeiros), para atender à suplementação da verba n. 2, do orçamento vigente, nos itens abaixo discriminados:


Artigo 2.º - O valôr do presente crédito será coberto com os recursos proveniêntes do excesso de arrecadação do exercício vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de junho de 1957.

JÂNIO QUADROS
Sebastião Meirelles Teixeira, respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda.
Gabriel Silvestre Teixeira de Carvalho

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de junho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral