DECRETO N. 28.624, DE 10 DE JUNHO DE 1957 Abre no Hospital das Clinicas da Faculdade de Medicina de São
Paulo, um crédito suplementar no valor de Cr$ 27.330 000,00. JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais, Artigo 1.º - Fica aberto no Hospital das Clinicas da Faculdade de
Medicina de São Paulo, um crédito suplementar de Cr$ 27.330.000,00 (vinte e
sete milhões trezentos e trinta mil cruzeiros), para atender à suplementação da
verba n. 2, do orçamento vigente, nos itens abaixo discriminados:
Artigo 2.º - O valôr do presente crédito
será coberto com os recursos proveniêntes do excesso de
arrecadação do exercício vigente.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10
de junho de 1957.
JÂNIO QUADROS
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno, aos 10 de junho de 1957.
Decreta:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Sebastião Meirelles Teixeira, respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda.
Gabriel Silvestre Teixeira de Carvalho
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral