DECRETO N. 28.625, DE 11 DE JUNHO DE 1957

Retifica o Decreto n. 28.394, de 14, publicado a 15 de maio de 1957.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica retificado o decreto n. 28.394, de 14, publicado a 15 de maio de 1957, que, nos têrmos do artigo 197 do decreto n. 26.544, de 5 de outubro de 1956, lotou, a partir de 27 de janeiro de 1957, na Delegacia Auxiliar da 2.ª Divisão Policial da Secretaria da Segurança Pública, um (1) cargo de Cinegrafista padrão "K", ocupado por José Luiz Fernandes integrado na Tabela II da Parte Permanente do Quadro da mesma Secretaria por fdrga do artigo 1.º da Lei n. 3 778, de 24 de Janeiro de 1957, para declarar que referido cargo e Cinematografista e não conforme constou.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 11 de junho de 1957.

JÂNIO QUADROS
Carlos Eugênio Bittencourt Fonseca

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de junho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral