DECRETO N. 28.626, DE 11 DE JUNHO DE 1957 Dispõe sôbre a abertura de um
crédito especial de Cr$ 230.000.000,00 (duzentos e trinta milhões de
cruzeiros), no Departamento de Águas e Esgôtos. JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO
DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, Artigo 1.º - Fica aberto no Departamento de Águas e Esgôtos, com vigência
até 31 de dezembro de 1958, um crédito especial de Cr$ 230.000.000,00 (duzentos
e trinta milhões de cruzeiros), destinado a realização de obras novas em geral
e serviços relacionados com esgôtos e abastecimento de água.
JÂNIO QUADROS
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,
aos 11 de junho de 1957.
Decreta;
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com o produto da
operação de crédito realizada com o banco do estado de São Paulo S.A, em conformidade
com o contrato respectivo, lacrado em 28 de maio do corrente ano.
Artigo 3.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se disposições
Sebastião Meirelles Teixeira, respondendo pelo Expediente da Secretaria da
Fazenda
José Vicente de Faria Lima
Carlos Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.