DECRETO N. 28.626, DE 11 DE JUNHO DE 1957

Dispõe sôbre a abertura de um crédito especial de Cr$ 230.000.000,00 (duzentos e trinta milhões de cruzeiros), no Departamento de Águas e Esgôtos.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta;

Artigo 1.º - Fica aberto no Departamento de Águas e Esgôtos, com vigência até 31 de dezembro de 1958, um crédito especial de Cr$ 230.000.000,00 (duzentos e trinta milhões de cruzeiros), destinado a realização de obras novas em geral e serviços relacionados com esgôtos e abastecimento de água.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com o produto da operação de crédito realizada com o banco do estado de São Paulo S.A, em conformidade com o contrato respectivo, lacrado em 28 de maio do corrente ano.
Artigo 3.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de junho de 1957.

JÂNIO QUADROS
Sebastião Meirelles Teixeira, respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
José Vicente de Faria Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de junho de 1957.
Carlos Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.