DECRETO N. 28.627, DE 11 DE JUNHO DE 1957 Estende o Regime de Tempo Integral à Cadeira n. 21 -
"Máquinas Elétricas - I e II Partes", do Curso de Engenheiros
Eletricistas, da Escola Politécnica. JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e de acôrdo com o Parecer n. 181-57, da Comissão Permanente
de Tempo Integral,
Artigo 1.º - Fica estendido o regime de tempo integral d Cadeira n. 21 -
"Máquinas Elétricas - I e II Partes", do Curso de Engenheiros
Eletricistas, da Escola Politécnica.
JÂNIO QUADROS
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,
aos 11 de junho de 1957.
Decreta:
Parágrafo ùnico - A extensão do regime ao Corpo Docente da Cadeira será feito,
posteriormente, em processos individuais, observadas as exigências da
legislação
Artigo
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições
Vicente de Paula Lima
Gabriel Teixeira de Carvalho
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral