DECRETO N. 28.627, DE 11 DE JUNHO DE 1957

Estende o Regime de Tempo Integral à Cadeira n. 21 - "Máquinas Elétricas - I e II Partes", do Curso de Engenheiros Eletricistas, da Escola Politécnica.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e de acôrdo com o Parecer n. 181-57, da Comissão Permanente de Tempo Integral,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica estendido o regime de tempo integral d Cadeira n. 21 - "Máquinas Elétricas - I e II Partes", do Curso de Engenheiros Eletricistas, da Escola Politécnica.
Parágrafo ùnico - A extensão do regime ao Corpo Docente da Cadeira será feito, posteriormente, em processos individuais, observadas as exigências da legislação em vigor.
Artigo
2.º - As despesas com a execução dêste Decreto correrão pelas verbas próprias do orçamento da Universidade de São Paulo.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de junho de 1957.

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Gabriel Teixeira de Carvalho

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de junho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral