DECRETO N. 28.628, DE 11 DE JUNHO DE 1957

Autoriza a Secretaria da Segurança Pública a admitir servidor extranumerário mensalista para o Departamento de Administração.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, autorizada, como exceção ao disposto no artigo 2.º do Decreto n. 25.743, de 14 de abril de 1956, cujos efeitos foram prorrogados pelos Decretos ns. 26.587 e 27.254, de 13 de outubro de 1956 e 14 de janeiro de 1957, respectivamente, a admitir, nos têrmos do artigo 9.º do Decreto n. 27.301, de 22 de Janeiro de 1957, combinado com o artigo 5.º. inciso IV, das Disposições Transitórias do mesmo Decreto, um (1) Escriturário, extranumerário-mensalista, referência 22 (Cr$ 5.800,00), no Departamento de Administração, em claro decorrente da dispensa de Oscar Freitas, onerando a despesa no corrente exercício a verba n. 8 .20.1-82-1-10-101.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de junho de 1957.

JÂNIO QUADROS
Carlos Eugenio Bittencourt Fonseca

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de junho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral