DECRETO N. 28.628, DE 11 DE JUNHO DE 1957 Autoriza a Secretaria da Segurança Pública a admitir servidor
extranumerário mensalista para o Departamento de Administração. JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais, Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança
Pública, autorizada, como exceção ao disposto no artigo 2.º do Decreto n.
25.743, de 14 de abril de 1956, cujos efeitos foram prorrogados pelos Decretos
ns. 26.587 e 27.254, de 13 de outubro de 1956 e 14 de janeiro de 1957,
respectivamente, a admitir, nos têrmos do artigo 9.º do Decreto n. 27.301, de
22 de Janeiro de 1957, combinado com o artigo 5.º. inciso IV, das Disposições
Transitórias do mesmo Decreto, um (1) Escriturário, extranumerário-mensalista,
referência 22 (Cr$ 5.800,00), no Departamento de Administração, em claro
decorrente da dispensa de Oscar Freitas, onerando a despesa no corrente exercício
a verba n. 8 .20.1-82-1-10-101.
JÂNIO QUADROS
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,
aos 11 de junho de 1957.
Decreta:
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Artigo 3.º- Revogam-se as disposições
Carlos Eugenio Bittencourt Fonseca
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral