DECRETO N. 28.631, DE 11 DE JUNHO DE 1957
Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel
situado no 15.º Subdistrito - Lapa, município e comarca da
Capital, necessário a serviços da Estrada de Ferro
Sorocabana.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a",
da Constituição do Estado, combinado com os artigos
2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de
1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a
fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, uma área de terreno com 2.534,00 m2
(dois mil, quinhentos e trina e quatro metros quadrados) situada no
15.º Subdistrito - Lapa, município e comarca da Capital, que
consta pertencer à "São Paulo Light S. A. - Serviços de
Eletricidade", necessária aos serviços de
ligação ferroviária entre as
estações de Evangelista de Souza e Presidente Altino, da
Estrada de Ferro Sorocabana, entre as estacas 104 -|- 3,20 e 114 -|-
14,55 da locação, com os limites e
confrontações constantes da planta n. 530 da mesma
Estrada, que com êste baixa devidamente rubricada pelo Exmo. Sr.
Secretário da Viação e Obras Públicas
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do
artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria da Estrada
de Ferro Sorocabana, consignada no orçamento do Estado sob n.
299.8.61.2.273 - Obras Ferroviárias Fundos Especiais.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de
junho de 1957.
JÂNIO QUADROS
Antonio Queiroz Filho
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno, aos 11 de junho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral