DECRETO N. 28.632, DE 11 DE JUNHO DE 1957
Declara de utilidade pública uma área de terreno situada
no distrito e município de Cubatão, necessária ao
serviço de abastecimento de água de Santos.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando
de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo
43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com
os artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de
junho de 1941.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada
de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do
Estado, por via amigável ou judicial, uma área de terreno
com 62.924,00 m2 (sessenta e dois mil, novecentos e vinte e quatro
metros quadrados), que consta pertencer à "São Paulo
Light S. A. - Serviços de Eletricidade", situada no distrito e
município de Cubatão, necessária ás
instalações de captação, tratamento e
recalque de água para o abastecimento de Santos, e localizada
á margem direita do Rio Cubatão, em frente ao canal de
descarga da usina existente da Light, circunscrita como segue: partindo
da margem direita do Rio Cubatão segue pela paralela a 20,00 m.
(vinte metros) do eixo do desvio ferroviário da Light numa
extensão de 525,00 m. (quinhentos e vinte e cinco metros)
até encontrar o marco de divisa dos terrenos da Refinaria de
Petróleo do Cubatão, onde deflete k esquerda, seguindo
uma linha quebrada de 343,50 m. (trezentos e quarenta e três
metros e cinquenta centímetros) de extensão até
encontrar a margem direita do braço do Rio Cubatão, que separa a
área em questão da Ilha de Poço Grande, seguindo
então por esta margem numa extensão de 462,00 m.
(quatrocentos e sessenta e dois metros) até o ponto inicial.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos
do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de crédito especial
que será aberto em época oportuna.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em
contrário, especialmente as contidas no Decreto n. 27.423, de 12
de fevereiro de 1957.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11
de Junho de 1957.
JÂNIO QUADROS
Antonio Queiroz Filho
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno, aos 11 de junho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral