DECRETO N. 28.632, DE 11 DE JUNHO DE 1957

Declara de utilidade pública uma área de terreno situada no distrito e município de Cubatão, necessária ao serviço de abastecimento de água de Santos.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, uma área de terreno com 62.924,00 m2 (sessenta e dois mil, novecentos e vinte e quatro metros quadrados), que consta pertencer à "São Paulo Light S. A. - Serviços de Eletricidade", situada no distrito e município de Cubatão, necessária ás instalações de captação, tratamento e recalque de água para o abastecimento de Santos, e localizada á margem direita do Rio Cubatão, em frente ao canal de descarga da usina existente da Light, circunscrita como segue: partindo da margem direita do Rio Cubatão segue pela paralela a 20,00 m. (vinte metros) do eixo do desvio ferroviário da Light numa extensão de 525,00 m. (quinhentos e vinte e cinco metros) até encontrar o marco de divisa dos terrenos da Refinaria de Petróleo do Cubatão, onde deflete k esquerda, seguindo uma linha quebrada de 343,50 m. (trezentos e quarenta e três metros e cinquenta centímetros) de extensão até encontrar a margem direita do braço do Rio Cubatão, que separa a área em questão da Ilha de Poço Grande, seguindo então por esta margem numa extensão de 462,00 m. (quatrocentos e sessenta e dois metros) até o ponto inicial.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de crédito especial que será aberto em época oportuna.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as contidas no Decreto n. 27.423, de 12 de fevereiro de 1957.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de Junho de 1957.

JÂNIO QUADROS
Antonio Queiroz Filho
José Vicente de Faria Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de junho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral