DECRETO N. 28.633, DE 11 DE JUNHO DE 1957
Autoriza a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social a admitir servidor, extranumerário mensalista, para a Divisão do Serviço do Interior, do Departamento de Saúde.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado da Saúde
Pública e da Assistência Social, como exceção ao
disposto no artigo 2.°, do Decreto n. 25.743, de 14 de abril de
1956, prorrogado pelos Decretos ns. 26.587, de 13-10-56, 26.885, de
28-11-56 e 27.254, de 14-1-57, autorizada a admitir o Dr. João
Martins Toledo Filho para exercer, como extranumerário
mensalista, as funções de Médico, mediante o
salário da referência 38 - Cr$ 14.000,00, na Divisão do
Serviço do Interior, do Departamento de Saúde, a fim de
ter sede de exercício no Pôsto de Assistência
Médico - Sanitária de Igaratá, na vaga decorrente da
dispensa do dr. Ubajara Creban Pereira Corrêa, por ato de
1.°, publicado a 5 de abril de 1955, observado o disposto no item
IV, do artigo 5.°, das Disposições
Transitórias da "C.L.E.", onerando a despesa, nêste
exercício, a Verba 190 - alínea 101 - "Mensalistas" - do
orçamento vigente.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 3.º- Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 11 de Junho de
1957.
JÂNIO QUADROS
Antonio Carlos Gama Rodrigues
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno, 11 de junho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral