DECRETO N. 28.634, DE 11 DE JUNHO DE 1957
Autoriza a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da
Assistência Social a admitir servidora, extranumerária
mensalista, no Departamento Estadual da Criança.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a
Secretaria de Estado da Saúde Pública e da
Assistência Social, como exceção ao disposto no
artigo
2.º, do Decreto n. 25.743, de 14 de abril de 1956, prorrogado
pelos
Decretos ns. 26.587, de 13-10-56, 26.885, de 28-11-56 e 27.254, de
14-1-57, autorizada a admitir a sra. Ilze Stein para exercer, como
extranumerária mensalista, as funções de Servente,
mediante o salário da referencia 16 - Cr$ 4.900,00, no
Departamento Estadual da Criança, a fim de ter sede de
exercício no Pôsto de Puericultura de Artur Nogueira, na
vaga decorrente da dispensa de dona Alady
Solha Cason, por ato de 9, publicado a 10 de agôsto de 1956, observado
o disposto no item IV, do artigo 5.º, das
Disposições Transitórias da "C.L.E ", onerando a
despesa, nêste exercício, a Verba 206 - alínea 101
- "Mensalistas" - do
orçamento vigente.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 11 de junho de
1957.
JÂNIO QUADROS
Antonio Carlos Gama Rodrigues
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno, 11 de junho de 1957.
Carlos de
Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral