DECRETO N. 28.637, DE 11 DE JUNHO DE 1957
Retifica o Decreto n. 28.525, de 28, publicado a 29 de maio de 1957.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando
de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica retificado o Decreto n. 28.525 de 28,
publicado a 29 de maio de 1957, na parte em que autorizou a Secretaria
de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social,
como exceção ao disposto no artigo 2.º, do Decreto
n. 25.743-56, prorrogado pelos Decretos ns. 26.587-56. 26.885|56 e
27.254|57, a admitir o sr. Jaime Monteiro Ramos para exercer, como
extranumerário mensalista, as funções de
Atendente, mediante o salário da referência 19 - Cr$ 5.400,00, na Divisão do Serviço do Interior, do
Departamento de Saúde, a fim de ter sede de exercício no
Hospital de Isolamento "Arruda Roso", em Campinas, observado o disposto
no item VI, do artigo 5.º, das Disposições
Transitórias da "C.L.E.", para declarar que o nome exato do
mesmo é: Jayme Monteiro Ramos.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 11 de
junho de 1957.
JÂNIO QUADROS
Antonio Carlos Gama Rodrigues
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno, 11 de junho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.