DECRETO N. 28.641, DE 11 DE JUNHO DE 1957

Autoriza a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social a admitir servidor extranumerário mensalista, no Instituto "Adolfo Lutz", do Departamento de Saúde.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, como exceção ao disposto no artigo 2.°, do Decreto n. 25.743, de 14 de abril de 1956, prorrogado pelos Decretos ns. 26.587, de 13-10-1956, 26.885, de 28-11-56 e 27.254, de 14-1-57, autorizada a admitir o dr. Oscar Sebastião de Souza Lopes para exercer, como extranumerário mensalista, as funções de Médico, mediante o salário da referência 38 - Cr$ 14.000,00, no Instituto "Adolfo Lutz", do Departamento de Saúde, em vaga decorrente da dispensa do dr. Péricles de Almeida Rocha, por ato de 1.º, publicado a 5 de abril de 1955, observado o disposto no item IV, do artigo 5.º, das Disposições Transitórias, da "C.L.E.", onerando a despesa, nêste exercício, a Verba 198 - alínea 101 - "Mensalistas" do orçamento vigente, ficando exonerado, nos têrmos do artigo 309, § 1.º, letra "b", da "C.L.F.", do cargo de Técnico de Laboratório, interino, classe "I", do QSSPASPP-III, lotado no Instituto acima referido, a partir da data em que assumir o exercício das funções para as quais é admitido.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 11 de Junho de 1957.

JÂNIO QUADROS
Antonio Carlos Gama Rodrigues

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, 11 de junho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral