DECRETO N. 28.641, DE 11 DE JUNHO DE 1957
Autoriza a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da
Assistência Social a admitir servidor extranumerário
mensalista, no Instituto "Adolfo Lutz", do Departamento de
Saúde.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado da Saúde
Pública e da Assistência Social, como
exceção ao disposto no artigo 2.°, do Decreto n.
25.743, de 14 de abril de 1956, prorrogado pelos Decretos ns. 26.587,
de 13-10-1956, 26.885, de 28-11-56 e 27.254, de 14-1-57, autorizada a
admitir o dr. Oscar Sebastião de Souza Lopes para exercer, como
extranumerário mensalista, as funções de
Médico, mediante o salário da referência 38 - Cr$
14.000,00, no Instituto "Adolfo Lutz", do Departamento de Saúde,
em vaga decorrente da dispensa do dr. Péricles de Almeida Rocha,
por ato de 1.º, publicado a 5 de abril de 1955, observado o disposto no
item IV, do artigo 5.º, das Disposições
Transitórias, da "C.L.E.", onerando a despesa, nêste exercício,
a Verba 198 - alínea 101 - "Mensalistas" do orçamento vigente,
ficando exonerado, nos têrmos do artigo 309, § 1.º, letra "b", da
"C.L.F.", do cargo de Técnico de Laboratório, interino,
classe "I", do QSSPASPP-III, lotado no Instituto acima referido, a
partir da data em que assumir o exercício das funções
para as quais é admitido.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 11 de Junho de
1957.
JÂNIO QUADROS
Antonio Carlos Gama Rodrigues
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno, 11 de junho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral