DECRETO N. 28.642, DE 11 DE JUNHO DE 1957

Autoriza a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social a admitir servidor, extranumerário mensalista, para a Divisão do Serviço de Tuberculose, do Departamento de Saúde.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, como exceção ao disposto no artigo 2.°, do Decreto n. 25.743, de 14 de abril de 1956, prorrogado pelos Decretos ns. 26.587, de 13-10-56, 26.885, de 28-11-56 e 27.254, de 14-1-57, autorizada a admitir o sr. Aristides Gianini para exercer como extranumerário mensalista, as funções de Artífice, mediante o salário da referência "22" - Cr$ 5.800,00, na Divisão do Serviço de Tuberculose, do Departamento de Saúde, a fim de ter sede de exercício, no Hospital Sanatório do Mandaqui, na vaga decorrente da dispensa do sr. Othilio Miranda, por ato de 22, publicado a 23-1-57, observado o disposto no item IV, do artigo 5.°, das Disposições Transitórias da "C. L. E.", onerando a despesa, nêste exercício, a Verba 184 - alínea 101 - "Mensalistas" - do orçamento vigente.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor da data de sua publicação.
Artigo 3.º- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 11 de Junho de 1957.

JÂNIO QUADROS
Antonio Carlos Gama Rodrigues

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 do junho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral