DECRETO N. 28.643, DE 11 DE JUNHO DE 1957
Autoriza a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da
Assistência Social a admitir servidora, extranumerária
mensalista, para a Divisão do Serviço de Tuberculose, do
Departamento de Saúde.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado da Saúde
Pública e da Assistência Social, como
exceção ao disposto no artigo 2.°, do Decreto n.
25.743, de 14 de abril de 1956, prorrogado pelos Decretos ns. 26.587,
de 13-10-56, 26.885, de 28-11-56 e 27.254, de 14-1-57, autorizada a
admitir dona Eidaldéa Neomisia Magnani Fochi para exercer como
extranumerária mensalista, as funções de
Escriturária, mediante o salário da referência "22"
- Cr$ 5.800,00, na Divisão do Serviço de Tuberculose, do
Departamento de Saúde, na vaga decorrente da dispensa do sr.
Gabriel de Andrade Junqueira, por ato de 16, publicado a 17-8-56,
observado o disposto no item IV, do artigo 5.°, das
Disposições Transitórias da "C. L. E.", onerando a
despesa, nêste exercício, a Verba 184 - alínea 101 -
"Mensalistas" - do orçamento vigente, ficando dispensada, nos
têrmos do artigo 21, item II, da referida "C. L. E.", das
funções de Visitadora Sanitária,
extranumerária mensalista, referência "22", da mesma
Divisão, a partir da data em que assumir o exercício das
novas funções para as quais ora é admitida.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor da
data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 11 de
junho de 1957.
JÂNIO QUADROS
Antonio Carlos Gama Rodrigues
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno, aos 11 de junho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral