DECRETO N. 28.644, DE 11 DE JUNHO DE 1957

Autoriza a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social a admitir servidor extranumerário mensalista, para o Departamento Estadual da Criança.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, como exceção ao disposto no artigo 2.°, do Decreto n. 25.743, de 14-4-56, prorrogado pelos Decretos ns. 26.587-56, 26.885-56 e 27.254-57, autorizada a admitir o sr. Tabajara Ramos para exercer como extranumerário mensalista, as funções de Médico, mediante o salário da ref. 33 - Cr$ 14.000,00, no Departamento Estadual da Criança, a fim de ter sede de exercício no Pôsto de Puericultura de Mogi-Guacu, na vaga decorrente da dispensa do sr. Manoel Ribeiro Soares, por ato de 28, publicado a 29 de fevereiro de 1956, observado o disposto no item IV. do artigo 5.º. das Disposições Transitórias da "C.L.F.", onerando a despesa, nêste exercício, a Verba 206 - alínea 101 - "Mensalistas" - do orçamento vigente.
Artigo 2.º - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado do São Paulo, 11 de junho de 1957.

JÂNIO QUADROS
Antonio Carlos Gama Rodrigues

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, 11 de junho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral