DECRETO N. 28.646, DE 11 DE JUNHO DE 1957

Autoriza a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistências Social a admitir servidora, extranumerária mensalista, na Divisão do Serviço do Interior, do Departamento de Saúde;

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado de Saúde Pública e da Assistência Social, como exceção ao disposto no artigo 2.º, do Decreto n. 25.743, de 14 de abril de 1956, prorrogado pelos Decretos ns. 23.587, de 13.10.56, 26.885 de 28.11.56 e 27.254, de 14.1.57, autorizada a admitir a sra. Ana Maria de Almeida Michelin para exercer, como extranumerária mensalista, as funções de Atendente, mediante o salário da referência 19 - Cr$ 5.400,00, na Divisão do Serviço do Interior do Departamento de Saúde, a fim de ter sede de exercício no Pôsto de Assistência Médico Sanitária de Tabapuã, em vaga decorrente da dispensa da sra. Maria Estela de Andrade Cavalheiro, por ato de 1.º publicado a 5 de abril de 1955, observado o disposto no item IV, do artigo 5.º, das Disposições Transitórias da "C.L.E", onerando a despesa, nêste exercício a Verba 190 - alínea 101 - "Mensalistas" - do orçamento vigente.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 11 de junho de 1957.

JÂNIO QUADROS
Antonio Carlos Gama Rodrigues

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, 11 de junho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.