DECRETO N. 28.647, DE 11 DE JUNHO DE 1957
Autoriza a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da
Assistência Social a admitir servidor extranumerário
mensalista, para o Hospital de Clínicas de Mirandópolis, do
Serviço de Medicina Social.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado da Saúde
Pública e da Assistência Social, como
exceção ao disposto no artigo 2.º, do Decreto
nº 25.743|56, prorrogado pelos Decretos n.ºs 26.587|56,
26.885|56 e 27.254|57, autorizada a admitir o sr. Benedito Durval
Brunacio para exercer como extranumerário mensalista, as
funções de Farmacêutico, mediante o salário da
ref. 33 - Cr$ 10.600.00, no Hospital de Clínicas de
Mirandópolis, do Serviço de Medicina Social, observado o
disposto no item VI, do artigo 5.º, das Disposições
Transitórias da "C.L.E.", onerando a despesa, nêste
exercício, a Verba 227 - alínea 101 - "Mensalistas" - do
orçamento vigente.
Artigo 2.º - O presente Decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 11 de junho de
1957.
JÂNIO QUADROS
Antonio Carlos Gama Rodrigues
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno, 11 de junho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.