DECRETO N. 28.647, DE 11 DE JUNHO DE 1957

Autoriza a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social a admitir servidor extranumerário mensalista, para o Hospital de Clínicas de Mirandópolis, do Serviço de Medicina Social.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, como exceção ao disposto no artigo 2.º, do Decreto nº 25.743|56, prorrogado pelos Decretos n.ºs 26.587|56, 26.885|56 e 27.254|57, autorizada a admitir o sr. Benedito Durval Brunacio para exercer como extranumerário mensalista, as funções de Farmacêutico, mediante o salário da ref. 33 - Cr$ 10.600.00, no Hospital de Clínicas de Mirandópolis, do Serviço de Medicina Social, observado o disposto no item VI, do artigo 5.º, das Disposições Transitórias da "C.L.E.", onerando a despesa, nêste exercício, a Verba 227 - alínea 101 - "Mensalistas" - do orçamento vigente.
Artigo 2.º - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 11 de junho de 1957.

JÂNIO QUADROS
Antonio Carlos Gama Rodrigues

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, 11 de junho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.