DECRETO N. 28.648, DE 11 DE JUNHO DE 1957 Autoriza a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da
Assistência Social a admitir servidora extranumerária mensalista, no Instituto
"Adolfo Luiz", do Departamento de Saúde. JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando
de suas atribuições legais, Artigo 1.º - Fica a Secretaria do Estado da Saúde Pública e da
Assistência Social, como exceção ao disposto no artigo 2.°, do Decreto n.
25.743 de 14 de abril de 1956. prorrogado pelos Decretos ns. 26.537, de
13-10-56, 26 .885, de 28-11-58 e 27.254, de 34-1-57, autorizada a admitir a
sra. Cynira Pinheiro Costa para exercer, como extranumerária mensalista, as
funções de Escrituraria, mediante o salário da referência 22 Cr$ 5.800, 00, no
Instituto "Adolfo Lutz". do Departamento de Saúde em vaga decorrente
da dispensa do sr. Amadeu Fonseca por ato de 24, publicado a 28-3-1956,
observado o disposto no item IV do artigo 5.°, das Disposições Transitórias da
"C.L.E. ", onerando a despesa. nêste exercício a Verba 298 alínea 101
- "Mensalistas" - do orçamento vigente.
JÂNIO QUADROS
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,
11 de junho de 1957.
Decreta:
Artigo 2.º- o presente decreto entrará em vigor, na data de sua
publicação
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições
Antonio Carlos Gama Rodrigues
Carlos de Albuquerque Seiffath - Diretor Geral.