DECRETO N. 28.648, DE 11 DE JUNHO DE 1957

Autoriza a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social a admitir servidora extranumerária mensalista, no Instituto "Adolfo Luiz", do Departamento de Saúde.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE  SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Secretaria do Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, como exceção ao disposto no artigo 2.°, do Decreto n. 25.743 de 14 de abril de 1956. prorrogado pelos Decretos ns. 26.537, de 13-10-56, 26 .885, de 28-11-58 e 27.254, de 34-1-57, autorizada a admitir a sra. Cynira Pinheiro Costa para exercer, como extranumerária mensalista, as funções de Escrituraria, mediante o salário da referência 22 Cr$ 5.800, 00, no Instituto "Adolfo Lutz". do Departamento de Saúde em vaga decorrente da dispensa do sr. Amadeu Fonseca por ato de 24, publicado a 28-3-1956, observado o disposto no item IV do artigo 5.°, das Disposições Transitórias da "C.L.E. ", onerando a despesa. nêste exercício a Verba 298 alínea 101 - "Mensalistas" - do orçamento vigente. 
Artigo 2.º- o presente decreto entrará em vigor, na data de sua publicação
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 11 de junho de 1957.

JÂNIO QUADROS
Antonio Carlos Gama Rodrigues

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, 11 de junho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffath - Diretor Geral.