DECRETO N. 28.650, DE 11 DE JUNHO DE 1957 Autoriza a Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura a
admitir "pessoal para obras". JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais, Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura
autorizada, como exceção do disposto no artigo l.º do Decreto n. 27.254, de 14
de Janeiro do
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, s\os 11 de junho de 1957.
JÂNIO QUADBOS
Publicado na Diretores Geral da Secretaria de "Estado dos Negócios do
Govêrno, aos 11 de junho de 1967.
Decreta:
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na date de sua publicado.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Jayme de Almeida Pinto
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral