DECRETO N. 28.650, DE 11 DE JUNHO DE 1957

Autoriza a Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura a admitir "pessoal para obras".

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura autorizada, como exceção do disposto no artigo l.º do Decreto n. 27.254, de 14 de Janeiro do 1957, a admitir 19 (dezenove) operários braçais da categoria de "pessoal pare, obras", Alínea 407, assim distribuídos: 10 (dez) para a Estação Experimental de Pindorama, e 9 (nove) para a Estação Experimental de Santos ambas do Instituto Agronômico, da Divisão de Estações Experimentais.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na date de sua publicado.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, s\os 11 de junho de 1957.

JÂNIO QUADBOS
Jayme de Almeida Pinto

Publicado na Diretores Geral da Secretaria de "Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de junho de 1967.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral