DECRETO N. 28.651, DE 11 DE JUNHO DE 1957 Fixa os preços de produtos veterinários postos a livre disposição
dos interessados, no corrente ano de 1957, pela Secretaria de Estado dos Negócios
de Agricultura. JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais, Artigo 1.º - Ficam reajustados nas seguintes bases os preços do produtos
veterinários, postos à livre disposição dos interessados, no decorrer do ano de
1957, pelo Departamento de Defesa Sanitária da Agricultura (Instituto
Biológico) da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura: Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de junho de 1957.
JÂNIO QUADROS
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de junho de 1957.
Decreta:
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Jayme de Almeida Pinto
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral