DECRETO N. 28.651, DE 11 DE JUNHO DE 1957

Fixa os preços de produtos veterinários postos a livre disposição dos interessados, no corrente ano de 1957, pela Secretaria de Estado dos Negócios de Agricultura.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam reajustados nas seguintes bases os preços do produtos veterinários, postos à livre disposição dos interessados, no decorrer do ano de 1957, pelo Departamento de Defesa Sanitária da Agricultura (Instituto Biológico) da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura:


Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de junho de 1957.

JÂNIO QUADROS
Jayme de Almeida Pinto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de junho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral