DECRETO N. 28.658, DE 12 DE JUNHO DE 1957 Apresenta os nomes de 5 servidores "pessoal para
obras", do Departamento de Águas e Esgôtos, à relação baixada com o
Decreto N. 27.368. de 6 de fevereiro de 1957. JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais, Artigo 1.º - A relação constante do Artigo 1.° do Decreto N. 27.3 8 de 6
de fevereiro de 1957, acrescentam-se os nomes dos srs. Alcides Braga, Osvaldo
Paes de Mello, Nelson Ribeiro Joanni, Mario Zaparolli e Julio Guerino, atuais
servidores "pessoal para obras" do Departamento de Águas e Esgôtos,
que ficam de novo admitidos, como extranumerários diaristas, a contar de 2 de
Janeiro de 1957, nos claros abertos com sua própria dispensa em 31 de março de
1955, por fôrça dos Decreto ns. 24.313 e 24.360, de 10 e 28 de fevereiro de
1955, respectivamente, respeitadas as funções e elevações de salários que lhe
couberam, durante o tempo em que serviram sob o regime jurídico ora cessado.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 dias do mês de junho de 1957.
JÂNIO QUADROS
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,
aos 12 de junho de 1957.
Decreta:
Artigo 2.º - Para ocorrer a despesa com o pagamento dos salários dos
servidores referidos no Artigo anterior, fica o Departamento de Águas e Esgôtos
autorizado a suplementar o item N. 102 da Verba N. 1, dentro dos recursos do
orçamento vigente.
Artigo 3.º - Os servidores a que alude o presente Decreto ficam
dispensados de exame médico, para efeito da nova admissão autorizada.
Artigo 4.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º- Revogam-se as disposições em contrário.
José Vicente de Faria Lima
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral