DECRETO N. 28.658, DE 12 DE JUNHO DE 1957

Apresenta os nomes de 5 servidores "pessoal para obras", do Departamento de Águas e Esgôtos, à relação baixada com o Decreto N. 27.368. de 6 de fevereiro de 1957.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - A relação constante do Artigo 1.° do Decreto N. 27.3 8 de 6 de fevereiro de 1957, acrescentam-se os nomes dos srs. Alcides Braga, Osvaldo Paes de Mello, Nelson Ribeiro Joanni, Mario Zaparolli e Julio Guerino, atuais servidores "pessoal para obras" do Departamento de Águas e Esgôtos, que ficam de novo admitidos, como extranumerários diaristas, a contar de 2 de Janeiro de 1957, nos claros abertos com sua própria dispensa em 31 de março de 1955, por fôrça dos Decreto ns. 24.313 e 24.360, de 10 e 28 de fevereiro de 1955, respectivamente, respeitadas as funções e elevações de salários que lhe couberam, durante o tempo em que serviram sob o regime jurídico ora cessado.
Artigo 2.º - Para ocorrer a despesa com o pagamento dos salários dos servidores referidos no Artigo anterior, fica o Departamento de Águas e Esgôtos autorizado a suplementar o item N. 102 da Verba N. 1, dentro dos recursos do orçamento vigente.
Artigo 3.º - Os servidores a que alude o presente Decreto ficam dispensados de exame médico, para efeito da nova admissão autorizada.
Artigo 4.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 dias do mês de junho de 1957.

JÂNIO QUADROS
José Vicente de Faria Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de junho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral