DECRETO N. 28.659, DE 12 DE JUNHO DE 1957 Retifica valores de bases tarifárias da Tabela D-6, constantes
das fôlhas que acompanharam o Decreto n. 28.441, de 20 de maio de 1957, que
aprovou alterações em bases de tarifas vigentes nas linhas da Companhia
Paulista de Estradas de Ferro. JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais, Artigo 1.º - Ficam aprovadas na fôlha que com êste baixa,
rubricada pelo Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas,
retificações de valores de bases tarifárias da tabela D-6, constantes das
fôlhas que acompanharam o Decreto n. 28.441, de 20 de maio de 1957, que aprovou
alterações em bases de tarifas vigentes nas linhas da Companhia Paulista de Estradas
de Ferro.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de junho de 1957.
JÂNIO QUADROS
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,
aos 12 de junho de 1957.
FÔLHA A QUE SE REFERE O
DECRETO N. 28.659, DE 12 DE JUNHO DE
1957 E QUE RETIFICA VALORES DA TABELA D-6,
Decreta:
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
José Vicente de Faria Lima
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral
APROVADA PELO DECRETO N. 28.441, DS
20 DE MAIO DE 1957