DECRETO N. 28.665, DE 12 DE JUNHO DE 1957
Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atiibuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica reduzida na importância de Cr$
131.600,00 (cento e trinta e um mil e seiscentos cruzeiros) a
dotação do orçamento vigente abaixo discriminada e
atribuída à Secretaria da Saúde Pública e
da Assistência Social:
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
VERBA N. 170
Material e Serviços
8.49.2 2 Material Permanente
24 Veículos, semoventes e arreamentos
210 Veículos motorizados ...............131.600,00
Cr$ 131.600,00
Artigo 2.º - Com o recurso proveniente da
redução constante do artigo 1.º, fica suplementada
no mesmo orçamento verba, código e dependência nele
mencionados, a seguinte dotação:
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
VERBA N. 170
Material e Serviços
S.40.2 2 Material Permanente
20 Instalações e equipamentos
204 Bombas hidráulicas................131.600,00
Cr$ 131.600,00
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de junho de 1957.
JÂNIO QUADROS
Sebastião Meireles Teixeira - Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda.
Antonio Carlos Gama Rodrigues
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de junho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral