DECRETO N. 28.667, DE 13 DE JUNHO DE 1957
Autoriza a Secretaria de Estado
de Saúde Pública e da Assistência Social a admitir
servidor, extranumerário mensalista, para o Serviço de
Fiscalização do Exercício Profissional, do
Departamento de Saúde.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Assistência Social, como
exceção ao disposto no artigo 2.°, do Decreto n. 25.743, de
14 de abril de 1956, prorrogado pelos Decretos ns. 26. 587, de 131056
26 85 de 281156 e 27. 254, de 141|57, autorizada a admitir o sr. Thiago
Franco Cançado para exercer, como extranumerário
mensalista, as funções de Dentista mediante o
salário da referência 33 - Cr$ 10. 800,00, no
Serviço de Fiscalização do Exercício
Profissional, do Departamento de Saúde, na vaga decorrente da
demissão do sr. Alcides Nunes por decreto de 19, publicado a 20
9 56, observado o disposto item IV, do artigo 5. ° , das
Disposições Transitórias da "C. L. E.", onerando a
despesa, nêste exercício, a Verba 1956 - alínea 101 -
"Mensalistas" - do orçamento vigente.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrária.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 13 de Junho de 1957.
JÂNIO QUADROS
Antonio Carlos Gama Rodrigues
Publicado na Diretoria Geral, da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de junho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral