DECRETO N. 28.667, DE 13 DE JUNHO DE 1957

Autoriza a Secretaria de Estado de Saúde Pública e da Assistência Social a admitir servidor, extranumerário mensalista, para o Serviço de Fiscalização do Exercício Profissional, do Departamento de Saúde.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Assistência Social, como exceção ao disposto no artigo 2.°, do Decreto n. 25.743, de 14 de abril de 1956, prorrogado pelos Decretos ns. 26. 587, de 131056 26 85 de 281156 e 27. 254, de 141|57, autorizada a admitir o sr. Thiago Franco Cançado para exercer, como extranumerário mensalista, as funções de Dentista mediante o salário da referência 33 - Cr$ 10. 800,00, no Serviço de Fiscalização do Exercício Profissional, do Departamento de Saúde, na vaga decorrente da demissão do sr. Alcides Nunes por decreto de 19, publicado a 20 9 56, observado o disposto item IV, do artigo 5. ° , das Disposições Transitórias da "C. L. E.", onerando a despesa, nêste exercício, a Verba 1956 - alínea 101 - "Mensalistas" - do orçamento vigente.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrária.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 13 de Junho de 1957.

JÂNIO QUADROS
Antonio Carlos Gama Rodrigues

Publicado na Diretoria Geral, da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de junho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral