DECRETO N. 28.668, DE 13 DE JUNHO DE 1957
Dispõe sôbre a reorganização do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica o Instituto de Previdência do
Estado de São Paulo autorizado a elaborar projeto de sua
reorganização, a fim de melhor atender ao desenvolvimento
de seus serviços, dentro da natureza autárquica de sua
constituição.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de junho de 1957.
JÂNIO QUADROS
Jose Adolpho Chaves de Amarante
Publicado na Diretoria Geral, da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de junho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral