DECRETO N. 28.669, DE 13 DE JUNHO DE 1957

Prorroga os prazos a que se referem os artigos 1.° e 2.° do Decreto n. 27.489, de 7 de janeiro de 1957.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam prorrogados até 31 de dezembro do ano em cursos os prazos a que se referem os artigos 1.° e 2.° do Decreto n. 27.189, de 7 de janeiro de 1957.
Artigo 2.º - Êste decreto entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de junho de 1957.

JÂNIO QUADROS
Carlos Eugenio Bittencourt Fonseca

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno , aos 13 de junho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral