DECRETO N. 28.669, DE 13 DE JUNHO DE 1957
Prorroga os prazos a que se referem os artigos 1.° e 2.° do Decreto n. 27.489, de 7 de janeiro de 1957.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam prorrogados até 31 de dezembro do
ano em cursos os prazos a que se referem os artigos 1.° e 2.°
do Decreto n. 27.189, de 7 de janeiro de 1957.
Artigo 2.º - Êste decreto entrara em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de junho de 1957.
JÂNIO QUADROS
Carlos Eugenio Bittencourt Fonseca
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno , aos 13 de junho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral